Advogado de Carlos Silvino "se pudesse dava pulos de alegria"
Pedro Dias Pereira falava aos jornalistas no Tribunal Criminal de Lisboa no final da leitura do acórdão relativo ao julgamento dos alegados abusos sexuais a alunos da Casa Pia, cometidos numa casa de Elvas, e que terminou com a absolvição de Carlos Silvino, Carlos Cruz, Getrudes Nunes (dona da vivenda) e do advogado Hugo Marçal.
"Se eu pudesse reagir como queria até dava pulos de alegria. Não vou fazer isso e, portanto, tenho que reagir de forma sóbria e dizer apenas que foi feita justiça", foi o primeiro comentário de Pedro Dias Pereira, a propósito da absolvição do antigo motorista da Casa Pia nesta parte do processo.
O advogado realçou que o julgamento da parte relativa a Elvas é distinta do primeiro acórdão (que condenou os arguidos) e que os factos em causa são "diversos".
Não deixou, contudo, de avançar que está a ponderar apresentar brevemente um recurso extraordinário da condenação de Carlos Silvino, no primeiro acórdão, com base em "factos novos".
Pedro Dias Pereira não quis adiantar que "factos novos" poderão ser invocados no recurso extraordinário que visa libertar Carlos Silvino, que se encontra a cumprir pena de prisão no estabelecimento prisional da Carregueira, em Sintra, por causa do anterior acórdão que o condenou por factos distintos aos ocorridos em Elvas.
O advogado reconheceu que, como defensor de Carlos Silvino, a absolvição do ex-motorista é um momento de "muita alegria", em termos profissionais, observando que, como causídico, não tem que acreditar ou deixar de acreditar naquilo que o seu cliente diz ser a verdade, mas apenas olhar "friamente" para os factos imputados pela acusação e para a prova produzida e, em consonância com isso, pedir ao tribunal que faça justiça.
Pedro Dias Pereira disse que o seu cliente quis estar ausente da leitura do acórdão, sem adiantar os motivos.
Carlos Silvino está a cumpir uma pena de 15 anos de prisão, após o Tribunal da Relação de Lisboa ter decidido baixar a pena de 18 anos de prisão aplicada no primeiro acórdão de primeira instância pelo coletivo de juízes presidido por Ana Peres.